Agile Benefícios

Contrato de Adesão Agile Benefícios

CONTRATANTE: _____________________, pessoa física, inscrita no CPF sob n° ___.___.___-__, estabelecida na _______________, número _____, Bairro __________ – _____________ – ___ CEP _____-___, que aderiu a Agile Benefícios, aqui denominado apenas TITULAR.

CONTRATADA: Agile Benefícios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 55.409.906/0001-56, estabelecida à Rua Caldas Novas, número 50, Cond B Trade, Bairro Bethaville I – Barueri – SP, CEP 06.404-301, aqui denominada apenas AGILE BENEFÍCIOS.

Pelo presente, as partes acima qualificadas têm como justo e contratado o que segue:

I - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento do AGILE BENEFÍCIOS ao TITULAR para obtenção de descontos nos estabelecimentos parceiros.

1.2. O AGILE BENEFÍCIOS não é um “plano de saúde” e não oferece garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar ou odontológica, nem assegura benefícios em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por planos de saúde, ficando as despesas decorrentes do seu uso a expensas exclusivas do consumidor. Tudo que o consumidor usar ou comprar será por ele pago diretamente ao fornecedor, assegurando-se apenas os benefícios que constam da relação dos estabelecimentos parceiros.

II - DOS BENEFÍCIOS

2.1. Serão oferecidos ao TITULAR, por meio do presente CONTRATO DE ADESÃO, descontos nas áreas de: (i) saúde, abrangendo consultas médicas por telemedicina, farmácias entre outros, sempre com custos reduzidos e a lista atualizada com os parceiros e as condições especiais serão disponibilizadas no site do aqui denominado AGILE BENEFÍCIOS.

2.2. O AGILE BENEFÍCIOS não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados ela conveniada, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pela venda dos produtos ou pelos serviços prestados.

III - DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO AGILE BENEFÍCIOS

3.1. A adesão ao AGILE BENEFÍCIOS será efetivada pelo TITULAR por meio de qualquer um dos seguintes atos: preenchimento de formulário de proposta de adesão eletrônica ou escrita; solicitação por telefone; liberação do cartão virtual ou habilitação do cartão virtual. Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato.

3.2. O TITULAR declara ter ciência que a lista de todas as empresas conveniadas com o AGILE BENEFÍCIOS, bem como os benefícios oferecidos por meio da parceria estão destacados na seção de convênios do site www.agilebeneficios.com.br e está lista será atualizada em tempo real, na medida em que forem adicionados novos parceiros ou alteração nos preços e serviços oferecidos.

3.3. Terá direito ao acesso às empesas conveniadas o TITULAR e seus dependentes desde que devidamente inscritos junto a devida assinatura do AGILE BENEFÍCIOS.

3.4. São considerados beneficiários apenas os dependentes diretos do TITULAR.

IV - DO USO DO AGILE BENEFÍCIOS, ACESSO AOS BENEFÍCIOS

4.1. O acesso aos benefícios disponibilizados pelos estabelecimentos ou profissionais parceiros é de livre escolha do assinante TITULAR e dependentes do AGILE BENEFÍCIOS, não implicando em incentivo ou recomendação à aquisição de produto(s) e/ou serviço(s).

4.2. As informações sobre os estabelecimentos e profissionais parceiros serão disponibilizadas por meio de guia eletrônica na página internet www.agilebeneficios.com.br.

4.3. Eventuais alterações na relação dos estabelecimentos e profissionais parceiros ou benefícios disponibilizados serão atualizadas na página internet www.agilebeneficios.com.br.

4.4. Para acesso aos benefícios o TITULAR ou dependente deverá apresentar a imagem do seu cartão virtual do AGILE BENEFÍCIOS diretamente ao parceiro, na ocasião do pagamento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) adquirido(s), para assim obter o(s) benefício(s). Salvo quando o parceiro atuar apenas online, substituindo do TITULAR ou dependente a apresentação do cartão virtual, mas a responsabilidade de seguir as instruções para obtenção do benefício fornecidas na área de convênios do site www.agilebeneficios.com.br.

4.5. O assinante do AGILE BENEFÍCIOS deverá efetuar o pagamento do(s) serviço(s) e/ou produtos(s) adquirido(s) diretamente para o(s) parceiro(s), por meios de pagamento aceitos (mediante consulta prévia). Não haverá intervenção do AGILE BENEFÍCIOS no negócio realizado, ficando as correspondentes despesas a expensas exclusivas do consumidor.

4.6. Tendo em vista que o AGILE BENEFÍCIOS é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos parceiros, o AGILE BENEFÍCIOS não se responsabiliza por eventual restrição imposta por parceiro, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados pelos parceiros.

4.7. Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento das informações veiculadas no guia eletrônico deverá ser comunicada pelo TITULAR à AGILE BENEFÍCIOS, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Somente após o recebimento formal da reclamação o AGILE BENEFÍCIOS fará a intermediação junto ao parceiro para resolução da divergência.

4.8. O TITULAR é responsável pelo uso e guarda do seu cadastro, sendo que a utilização do respectivo cadastro por terceiro não cadastrado pelo TITULAR junto ao AGILE BENEFÍCIOS, sujeitará o TITULAR ao pagamento de multa equivalente a uma anuidade, sem prejuízo de outras sanções civis e criminais cabíveis.

V - DA ANUIDADE, TARIFA DE SERVIÇOS E REAJUSTE

5.1. O TITULAR obriga-se a pagar ao AGILE BENEFÍCIOS, por si e por seus dependentes inscritos, a adesão e valor mensal sucessivo da assinatura escolhida no ato da contratação.

  • 1°) Individual Básico: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Individual – 12 Especialidades, Desconto em Medicamentos e Benefícios Nacionais com mensalidade de R$ 34,90 somando um valor total ao ano de R$ 418,80.
  • 2°) Individual Plus: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Individual – 12 Especialidades, Desconto em Medicamentos, Benefícios Nacionais, Seguro de Vida e Assistência Funeral com mensalidade de R$ 49,90 somando um valor total ao ano de R$ 598,80.
  • 3°) Familiar Básico: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Familiar – 12 Especialidades, Desconto em Medicamentos, Benefícios Nacionais para o TITULAR mais 4 dependentes com mensalidade de R$ 54,90 somando um valor total ao ano de R$ 658,80.
  • 4°) Familiar Plus: Contrato de fidelidade anual que inclui benefícios de Telemedicina Familiar – 12 Especialidades, Desconto em Medicamentos, Benefícios Nacionais, Seguro de Vida e Assistência Funeral para o TITULAR mais 4 dependentes com mensalidade de R$ 69,90 somando um valor total ao ano de R$ 838,80.

5.2. Conforme as assinaturas descritas acima neste CONTRATO DE ADESÃO, a sua exclusiva escolha do meio de pagamento entre as opções autorizadas de Boleto ou Cartão de Crédito a ser apenas realizado no site sejaagilebeneficios.com.br.

5.3. O pagamento será feito durante o período de 12 meses, podendo ser renovado ou não antes do término do mesmo no site sejaagilebeneficios.com.br.

5.4. Durante os 12 meses, este CONTRATO DE ADESÃO não haverá reajuste, o AGILE BENEFÍCIOS manterá disponível em seu site os valores vigentes no ato da contratação sendo informado ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio de atualização no site oficial do AGILE BENEFÍCIOS (sejaagilebeneficios.com.br), bem como por outros meios eletrônicos.

VI - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O presente CONTRATO DE ADESÃO tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.2. Após a prazo de 12 (doze) meses haverá a solicitação de uma nova assinatura para renovação do CONTRATO DE ADESÃO.

VII - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO

7.1. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos nos parágrafos anteriores, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor total da soma das parcelas vincendas.

7.2. O TITULAR poderá rescindir o presente CONTRATO DE ADESÃO sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura, conforme dispõe o artigo 49º da Lei 8.078/90, bastando apenas comunicar o AGILE BENEFÍCIOS da sua intenção por meio do e-mail financeiro@agilebeneficios.com.

7.3. A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento das assinaturas disponibilizadas.

7.4. A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento total do CONTRATO DE ADESÃO a partir do período que superar o prazo de 07(sete) dias iniciais.

7.5. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo AGILE BENEFÍCIOS da(s) mensalidade(s) não quitada(s) pelo TITULAR.

7.6. É de inteira responsabilidade do TITULAR, manter o AGILE BENEFÍCIOS informado sobre quaisquer alterações no cadastro.

7.7. O AGILE BENEFÍCIOS não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo TITULAR no momento da assinatura do CONTRATO DE ADESÃO, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O AGILE BENEFÍCIOS poderá introduzir alterações, aditivos e anexos a este CONTRATO DE ADESÃO ou redigir novo contrato, sendo o TITULAR comunicado por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples.

8.2. O AGILE BENEFÍCIOS poderá ampliar a utilidade da(s) assinatura(s), agregando outras funções e/ou serviços, com as devidas adequações deste CONTRATO DE ADESÃO, sendo que haverá a comunicação por e-mail, mensagem na fatura de cobrança, telefone ou carta simples ao TITULAR.

8.3. Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente as alterações, aditivos e anexos, e exercer seu direito de terminar este CONTRATO DE ADESÃO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A utilização do AGILE BENEFÍCIOS após a comunicação a que se refere este item importará em aceitação dos novos termos contratuais.

8.4. O TITULAR e os dependentes autorizam o AGILE BENEFÍCIOS a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio AGILE BENEFÍCIOS e/ou de seus parceiros.

8.5. Serão responsáveis pelo cumprimento desse CONTRATO DE ADESÃO, ambos os contratantes ou seus sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

8.6. Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO DE ADESÃO, o AGILE BENEFÍCIOS coloca à disposição do TITULAR a Central de Relacionamento com o Cliente – CRC, no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet sejaagilebeneficios.com.br.

8.7. O TITULAR se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do presente CONTRATO DE ADESÃO, bem como está ciente de que clube de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento de despesas, nem assegura descontos em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo que for consumido pelo TITULAR junto de um parceiro será por ele diretamente pago ao prestador, assegura-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site www.agilebeneficios.com.br.

8.8. As partes elegem o Foro da Cidade de Barueri – São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser para dirimir eventuais controvérsia acerca do presente.

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